COMUNICADO OFICIAL – Aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos – PAR Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB – Ciclo 2.

O Município de Alpinópolis/MG informa que o seu Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, referente ao Ciclo 2, foi devidamente aprovado pelo Ministério da Cultura, atendendo às exigências da legislação federal vigente. O PAR é o instrumento de planejamento previsto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, por meio do qual o ente federativo detalha como serão aplicados os recursos da PNAB, com participação da sociedade civil, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
Planalto.

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB foi instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, como uma política nacional de financiamento permanente à cultura, baseada na parceria entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.

De acordo com a Lei nº 14.399/2022, a PNAB tem, entre seus principais objetivos:
a) estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) garantir o financiamento e a manutenção de ações, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais, assegurando o exercício dos direitos culturais pelos cidadãos, inclusive quanto à produção, ao registro, à gestão e à difusão das práticas e saberes culturais;
c) democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, alcançando tanto áreas centrais como periféricas, urbanas e rurais;
d) assegurar financiamento para ações, projetos, políticas e programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos entes federativos;
e) estabelecer diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais apoiados por leis de incentivo nos diversos níveis da Federação, buscando simplificação e padronização dos procedimentos.

Para alcançar esses objetivos, a PNAB apoia, entre outras, as seguintes ações e atividades culturais previstas na Lei nº 14.399/2022:
a) fomento, produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural;
b) realização de exposições, festivais, festas populares, feiras, espetáculos e demais eventos culturais, inclusive com apoio a deslocamentos e logística;
c) concessão de prêmios mediante seleções públicas;
d) instalação e manutenção de cursos de formação, especialização e profissionalização de agentes culturais;
e) realização de levantamentos, estudos, pesquisas, curadorias e inventários culturais;
f) ações de preservação, organização, difusão e educação patrimonial, incluindo acervos, arquivos, coleções e bens culturais materiais e imateriais;
g) construção, manutenção e ampliação de equipamentos culturais, como museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros e outros;
h) manutenção de grupos, companhias, orquestras e corpos artísticos estáveis, bem como ações culturais continuadas;
i) apoio a ações de cultura digital, produção de conteúdos digitais e outras formas contemporâneas de expressão artística.

Com a aprovação do PAR – PNAB – Ciclo 2, o Município assume o compromisso de aplicar os recursos federais em estrita observância aos princípios, objetivos e finalidades definidos na Lei nº 14.399/2022 e em sua regulamentação, garantindo a gestão democrática e compartilhada com a sociedade, a transparência na utilização dos recursos e a consolidação de políticas culturais estruturantes em seu território.

Segue o link a baixo:

PAR_PNAB_CICLO_02_Alpinopolis_MinC_apro_11-2025 (2)

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