DADOS DO DIRETOR(A):
DESCRIÇÃO
Antônio Domingos Ribeiro, é natural de Alpinópolis, nasceu em 05/06/1951, foi Diretor Municipal da Fazenda na Gestão 1993/96, 2000/04 e 2013/2016.
É subordinado ao Departamento Municipal de Fazenda: 1- Tesouraria; 2- Contabilidade; 3- Fiscalização.
E-MAIL: tesouraria@alpinopolis.mg.gov.br
TELEFONE: (35) 3523-1463.
ENDEREÇO: Praça Cônego Vicente Bianchi – 107/ Centro.
CONTABILIDADE (DMF)
DESCRIÇÃO
Responsável: Elisângela Nascimento Vilela.
Ao Chefe da unidade de serviço mencionada são atribuídas as funções e responsabilidades prescritas:
A- Controle da execução orçamentária com empenho e processamento da despesa;
B- Registro das operações financeiras e patrimoniais, na forma dos artigos 86 a 89 da Lei 4.320/64;
C- Emissão de balancetes mensais de receita e despesa;
D- Emissão de demonstrativos numerário;
E- Registro e relatório de receitas e despesas extraorçamentárias;
F- Escrituração, encadernação e legalização do Livro Diário;
G- Escrituração diária de Caixa e Bancos;
H- Fazer os registros dos Créditos Adicionais aprovados;
I- Apresentar, anualmente, além de outros, o Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais, o Comparativo do Balanço Patrimonial, o Comparativo da Receita orçada com a realizada, o Comparativo da despesa orçada realizada, e os demais demonstrativos exigidos pela Lei 4.320/64;
J- Para atender à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entregar ao Controle Interno, em tempo hábil: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório da Gestão Fiscal.
K- Entregar ao Controle Interno os relatórios de Gastos com Educação e Pessoal, em tempo hábil para atender às exigências do Tribunal de Contas;
L- Elaborar e entregar ao Controle Interno as prestações de contas de convênios, imediatamente, após concluídos os respectivos programas;
M- Encadernar e manter em segurança os relatórios e livros de contabilidade.
FONTE: Lei Complementar 001/2001.
email: contabilidade@alpinopolis.mg.gov.br
DESCRIÇÃO
Responsável: Antônio Domingos Ribeiro.
Ao Chefe da unidade de serviço mencionada são atribuídas as funções e responsabilidades prescritas:
A- Arrecar impostos e taxas municipais;
B- Pagar as despesas empenhadas e liquidadas;
C- Receber e controlar as transferências feitas pelo Estado e pela União, tanto as constitucionais quanto as voluntárias;
D- Organziar e manter o Cadastro de Imóveis do Município;
E- Organizar e manter o Cadastro de Contribuintes do ISSQN;
F- Registrar e controlar a Dívida Ativa Municipal;
G- Registrar e controlar a Dívida Flutuante;
H- Registrar e controlar a Dívida Fundada;
I- Apresentar, diariamente, ao Diretor (a) do DMF, o controle do disponível, ou seja, as disponibilidades financeiras;
J- Fornecer à Contabilidade, diariamente, os elementos necessários aos registros das operações financeiras, bem como a conciliação das contas bancárias, através dos respectivos extratos;
K- Apresentação à Contabilidade, no dia 31 de dezembro, do Termo de Conferência de Caixa;
L- Deliberar sobre a forma de recolhimento dos impostos e taxas municipais.
Fonte: Lei Complementar 001/2001.
DESCRIÇÃO
Responsável: Rita Berenice Brasileiro do Carmo.
Ao Chefe da unidade de serviço mencionada são atribuídas as funções e responsabilidades prescritas: